CONSÓRCIO
Oferecemos consórcios de imóveis e automóveis, boas opções em grupos em andamento.
Nosso trabalho é voltado ao total conhecimento do consorciado, indicando as melhores oportunidades e opções que se adéqua a cada um, além disso, é voltado à consultoria, deixando o cliente sempre a vontade e com a certeza do que está adquirindo.
Focamos no cliente para ele que tenha conhecimento das melhores oportunidades e opções, que se adéque a sua demanda; sempre levando o melhor para o consorciado.
Agende seu horário e conheça mais sobre o produto.
SEGUROS
SEGURO INCÊNDIO
O seguro Imobiliária é destinado a Administradoras de Imóveis (pessoa física ou jurídica) e válido para locações residenciais, não-residenciais e desocupados. Cobrimos diversos imprevistos, inclusive o pagamento do aluguel caso o imóvel fique inabitável após um acidente.
Para o inquilino, mais comodidade e economia no dia-a-dia. Para o proprietário, segurança com a conservação do imóvel evitando desvalorização. Para a imobiliária, evita prejuízos caso ocorra algum imprevisto. O proprietário ou inquilino poderão contratar o seguro, sendo que o beneficiário da apólice será sempre o proprietário do imóvel.
Coberturas opcionais
· Danos Elétricos
· Impacto de Veículos Terrestres, Queda de Aeronaves e Engenhos Aéreos
· Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo
· Perda ou Pagamento de Aluguel
· Tumultos (cobertura exclusiva para Imóveis Não Residenciais)
· Responsabilidade Civil (exclusiva quando o segurado é o inquilino)
Obs: O Seguro Imobiliária é previsto na lei do inquilinato 8245-91 art. 22 para todos os contratos de locação.
CAP ALUGUEL
A Capitalização oferece o Aluguel, um título de capitalização como alternativa na hora de alugar um imóvel comercial ou residencial, dispensando análise de crédito ou comprovação de renda. Assim, o inquilino não precisa de um fiador. A modalidade também é vantajosa para o proprietário do imóvel e para a imobiliária, que têm a garantia necessária para realizar o aluguel sem riscos.
A contratação é rápida e segura para todos os envolvidos, e sua vigência varia de 12 a 15 meses
Vantagens Para Inquilinos:
· Não depender de um fiador para alugar um imóvel;
· Dispensa análise de crédito ou comprovação de renda;
· Mão de obra gratuita para serviços à residência;
· Concorre a sorteios mensais em dinheiro equivalente a duas vezes o valor do título;
· Ao final do contrato, resgate de 0,5% + TR, caso o título não tenha sido utilizado como garantia
Vantagens Para Proprietários:
· No caso de inadimplência, o título de capitalização pode ser resgatado para cobertura de débitos locatícios;
· O valor é negociado entre proprietário e inquilino;
· Válido para imóveis comerciais e residenciais.
SEGURO FIANÇA
O seguro Aluguel é o seguro de fiança locatícia feito na medida certa para facilitar a vida de proprietários de imóveis, de imobiliárias e de inquilinos, substituindo com vantagens o fiador. Garante ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel; para o inquilino, é o fim do constrangimento de buscar um fiador ou ficar descapitalizado quando usar a caução; e para a imobiliária, representa redução de custos e facilidade operacional:
Vantagens para Inquilinos:
· Liberdade para escolher o imóvel.
· Possibilidade de parcelar o custo do seguro
· Descontos em certas transportadoras para fazer a mudança
· Consertos emergenciais e instalações 24 horas e gratuitos
Vantagens para Proprietários:
· Análise de crédito especializada ?
proporcionando maior segurança ao locador
· Coberturas adicionais de danos ao imóvel e
pintura interna e externa
· Multa por rescisão contratual
· Garantia de aluguéis e encargos atrasados
Será um prazer atender sua imobiliária, andaremos sempre na mesma direção, mantendo a segurança da informação e ética nos trabalhos prestados.
Obrigado pela oportunidade conte sempre com a Buriti Administradora e corretora de seguros.
SEGURO AUTO
Alguns textos nos servem para definir o objetivo do seguro de automóveis no Brasil.
Algumas seguradoras escrevem e firmam em suas condições gerais que o contrato de seguro de automóvel tem por objetivo garantir ao segurado ou aos seus beneficiários, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) contratado para cada cobertura, o pagamento de indenização que decorra da ocorrência de um sinistro coberto e expressamente convencionado nas coberturas e cláusulas contratadas na apólice de seguros.
O artigo 12 da Circular SUSEP 256/04 diz que o objetivo do seguro é o de estabelecer o compromisso assumido pela sociedade seguradora perante o segurado, quanto às coberturas oferecidas, especificando, com clareza, quais são os prejuízos indenizáveis.
Podemos dizer, em outras palavras, que o seguro de automóveis tem como objetivo garantir ao segurado a indenização ou reembolso dos prejuízos sofridos e despesas incorridas, devidamente comprovados, decorrentes dos riscos cobertos e relativos aos veículos segurados, conforme o disposto nas condições gerais de cada apólice contratada e considerando os LimitesMáximos de Indenização (LMI) indicados na proposta de seguros.
O seguro de automóvel oferece coberturas e garantias exclusivamente para os veículos automotores de vias terrestres.
O seguro popularmente chamado de Automóvel abrange o conjunto das seguintes coberturas:
Casco:
Garante danos ou prejuízos relativos ao veículo segurado propriamente dito.
Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos ? RCF
Garante a indenização dos danos materiais e/ou corporais causados a terceiros pelo veículo segurado.
Acidentes Pessoais de Passageiro ? APP
Garante cobertura para as pessoas transportadas no veículo segurado, inclusive seu condutor, no momento de um acidente.
Assistência e outras coberturas ? Auto
Ramo novo (anteriormente informado no Ramo Riscos Diversos). Engloba as operações de Seguro de Garantia Estendida/Contemplação de Garantia e os seguros similares aos serviços de assistência e outras coberturas diretamente relacionadas ao veículo segurado.
DPVAT
É o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (Seguro DPVAT), criado pela Lei 6.194/74, alterada pelas Leis 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.
Carta Verde
Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil para veículos emplacados no território nacional, quando em viagem aos países do Mercosul.
A Circular SUSEP 395, de 3 de dezembro de 2009, estabelece a codificação dos ramos de seguros e dispõe sobre a classificação de cada cobertura contida nos planos de seguros.
Contatos:
FERNANDO CECÍLIO
(31) 98484 5668 / 3389 8000
comercial@buriticorretora.com.br